Augusto Vieira, Advogado
“O que se passa com as “farmácias sociais” é chocante…”
Vivemos tempos de guerra e de mentira. Normalmente os conflitos surgem quando a mentira se acumula.
São tempos onde discursos políticos não têm nada a ver com a actuação em concreto. Muitos dos males do passado continuam, ainda que escondidos sob a capa da “democracia”.
Os atuais “faleiros do Reino” aprovaram, por unanimidade, uma Lei de Bases da Economia Social, onde escreveram que o Estado teria que “remover os obstáculos que impeçam a constituição e o desenvolvimento das atividades económicas das entidades da economia social”, mas depois, na prática, pela mão do INFARMED e do Governo surge exatamente o contrário, bastando ver o texto da atual Lei da Propriedade da Farmácia (LPF, Decreto-Lei nº 307/2007, de 21.8) e a atuação em concreto do referido organismo do Estado perante cada uma das Entidades da Economia Social (EES).
O que se passa com as “farmácias sociais” é chocante, pois nem se respeita o Acórdão n.º 612/2011 do Tribunal Constitucional, de onde se extrai que as EES podem abrir farmácias sociais.
E tudo piorou em 2018 quando um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de 05.07.2018, veio dizer que afinal a LPF, na sua versão actual, não permite às EES abrir farmácias sociais, mesmo para venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. Uma decisão jurisdicional desastrada, que veio dar mais alento à instalada má vontade que existe contra as EES nesta matéria.
No entanto, o Poder Judicial nem sempre anda mal. Ou seja, no caso, salvo o acórdão do STA acima referido, andou sempre do lado da lei e da correta aplicação dos princípios constitucionais e, nessa sequência, sempre deu razão às EES em todas as ações que foram interpostas.
“‘Faleiros do Reino’ não querem colocar na lei da propriedade da farmácia, de forma clara e indiscutível, o direito das Entidades da Economia Social a abrir farmácias sociais.”
De forma a comprovar o que se afirma, o Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), já após a prolação do acórdão do STA acima referido, deu razão às EES e declarou inconstitucionais as normas que o STA referiu que não permitiam a estas entidades aceder a farmácias sociais, não as aplicando.
O tema está hoje no Tribunal Constitucional outra vez, uma vez que há recurso obrigatório do Ministério Público para este Tribunal.
Em mais dois casos, o mesmo TCAN decidiu sempre que, mesmo face à nova lei (alterações à LPF), as EES têm direito a abrir farmácias sociais.
Tudo isto porquê? Porque os referidos “faleiros do Reino” não querem colocar na Lei da Propriedade da Farmácia, de forma clara e indiscutível, o direito das EES a abrir farmácias sociais, em respeito pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 612/2011 e pela Constituição da República Portuguesa (CRP).
Afinal, não é suposto estarmos a viver numa democracia em que há, ou deveria haver, separação de poderes, onde o poder legislativo deve obedecer ao judicial e respeitar a CRP?




