Tribunal Constitucional reforça direitos das mutualidades no acesso a farmácias sociais

Decisão representa uma importante vitória para o Movimento Mutualista

 

A União das Mutualidades Portuguesas (UMP) considera que o Acórdão n.º 565/2026 do Tribunal Constitucional constitui uma decisão de grande relevância para o Movimento Mutualista português, ao julgar inconstitucional a interpretação segundo a qual as entidades do setor da economia social e solidária, designadamente as associações mutualistas, não poderiam ser titulares de novas farmácias sociais/privativas, podendo apenas aceder à sua propriedade através da constituição de sociedades comerciais.

Esta decisão representa um importante passo no reconhecimento da especificidade jurídica das associações mutualistas e da sua missão de prossecução das finalidades sociais em benefício dos seus associados, afastando uma interpretação que limitava injustificadamente o exercício das suas finalidades mutualistas.

Ao longo dos últimos anos, a União das Mutualidades Portuguesas desenvolveu um trabalho persistente na defesa desta posição, sustentando, junto das entidades competentes e em sede judicial, que as associações mutualistas devem poder aceder a farmácias sociais/privativas nas suas próprias vestes jurídicas, em benefício dos seus associados e no âmbito da atribuição de benefícios de assistência medicamentosa.

Para o Presidente da União das Mutualidades Portuguesas, Luís Alberto Silva, “esta decisão representa uma importante vitória para todo o Movimento Mutualista. O Tribunal Constitucional reconhece que as associações mutualistas não podem ser afastadas do acesso a farmácias sociais/privativas através de interpretações que desconsiderem a natureza e a proteção constitucional do setor da economia social. É também o reconhecimento da justeza da posição que a UMP tem defendido, de forma persistente e determinada, em defesa dos direitos das suas associadas.”

O dirigente acrescenta que “esta decisão reforça a capacidade das associações mutualistas prosseguirem as suas finalidades estatutárias de acordo com a sua própria natureza, promovendo uma resposta de proximidade na área da assistência medicamentosa e da proteção da saúde dos seus associados. A UMP aguardará, com serenidade e sentido de responsabilidade, a decisão que vier a ser proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo, continuando a diligenciar na defesa dos interesses do Movimento Mutualista.”

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a interpretação que impedia as entidades da economia social e solidária de serem titulares de novas farmácias sociais/privativas e ordenou a reforma da decisão anteriormente proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo, em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade formulado.

A União das Mutualidades Portuguesas continuará a acompanhar o desenvolvimento deste processo, reafirmando o seu compromisso de defesa dos interesses das associações mutualistas e da valorização do seu papel na promoção da saúde, da proteção social e da coesão das comunidades.

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