Quando a Justiça aponta o caminho, falta ao legislador percorrê-lo

Luís Alberto Silva, Presidente do Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas

Durante anos, as mutualidades têm defendido que devem poder utilizar as suas próprias estruturas e os instrumentos adequados para cumprir os fins fundamentais para que foram criadas, entre eles a assistência medicamentosa aos seus associados. O acesso às farmácias sociais é um direito e foi precisamente sobre esta matéria que o Tribunal Constitucional se pronunciou no seu recente Acórdão n.º 565/2026.

Ao considerar inconstitucional a interpretação que impedia as entidades da economia social e solidária, designadamente as associações mutualistas, de serem titulares de novas farmácias sociais ou privativas nas suas próprias vestes jurídicas, o Tribunal Constitucional veio dar razão a uma posição que o Movimento Mutualista defende há anos.

“Não está em causa apenas a titularidade de uma farmácia. Está em causa o reconhecimento efetivo da identidade e da autonomia das instituições da economia social.”

E há aqui uma questão que não pode ser ignorada: esta correção não depende apenas dos tribunais. O próprio Governo já assume desde 2023, em sucessivos Compromissos de Cooperação para o Setor Social e Solidário, o compromisso de rever o regime jurídico das farmácias de oficina para eliminar os constrangimentos legais que impedem a abertura de novas farmácias sociais. No Compromisso de Cooperação 2025-2026, esse compromisso voltou a ser consagrado. Contudo, a alteração legislativa continua por concretizar.

O Acórdão do Tribunal Constitucional torna agora essa necessidade ainda mais evidente. Se o legislador já reconheceu que existe um constrangimento a corrigir e o Tribunal Constitucional veio reforçar, no plano constitucional, a necessidade de afastar determinada interpretação, não há razão para prolongar uma situação de incerteza que prejudica as instituições e, sobretudo, as pessoas que delas beneficiam.

“As mutualidades não pedem privilégios. Pedem condições para cumprir a sua missão.”

Num país confrontado com enormes desafios na saúde, no envelhecimento e na proteção social, Portugal não pode desperdiçar a capacidade de resposta de instituições que há décadas trabalham de forma próxima das comunidades. As farmácias sociais são, neste contexto, uma resposta de proximidade e um instrumento de assistência medicamentosa aos associados, muitos deles de parcos recursos.

“A decisão do Tribunal Constitucional abre uma porta. Cabe agora ao legislador atravessá-la.”

A União das Mutualidades Portuguesas continuará a acompanhar este processo com atenção, serenidade e determinação. Porque defender as mutualidades é, também, defender uma economia social mais forte, plural e capaz de responder às necessidades das pessoas.

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