
Os tratamentos termais passam a ser novamente comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde, desde que prescritos pelos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde. A portaria tinha entrado em vigor em janeiro de 2018, mas só agora ficaram reunidas as condições para a efetivação do procedimento da prescrição médica.
Desde que a prática termal seja prescrita pelos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional da Saúde, os tratamentos termais serão comparticipados em 35% do seu valor até ao limite de 95 euros por ano e utente, numa cura mínima de 12 dias e máxima de 21 dias.
A União das Mutualidades Portuguesas tem em vigor um protocolo de cooperação com as Termas de Caldas de São Jorge, que concede vantagens aos associados e colaboradores das Associações Mutualistas filiadas.
Sem prejuízo da retoma da comparticipação, numa política de responsabilidade social, as Termas de S. jorge mantêm os benefícios dos protocolos celebrados, cumulativamente com a comparticipação.
As Termas de S. Jorge estão vocacionadas para o tratamento de patologias do foro músculo-esquelético, vias respiratórias e pele.
A época termal 2019 das Termas de S. Jorge decorre até ao dia 1 de Dezembro.
(Foto: Termas das Caldas de São Jorge)




