Tratamentos termais voltam a ser comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde

TERMAS S JORGE BANHO IDOSA

Os tratamentos termais passam a ser novamente comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde, desde que prescritos pelos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde. A portaria tinha entrado em vigor em janeiro de 2018, mas só agora ficaram reunidas as condições para a efetivação do procedimento da prescrição médica.

Desde que a prática termal seja prescrita pelos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional da Saúde, os tratamentos termais serão comparticipados em 35% do seu valor até ao limite de 95 euros por ano e utente, numa cura mínima de 12 dias e máxima de 21 dias.

A União das Mutualidades Portuguesas tem em vigor um protocolo de cooperação com as Termas de Caldas de São Jorge, que concede vantagens aos associados e colaboradores das Associações Mutualistas filiadas.

Sem prejuízo da retoma da comparticipação, numa política de responsabilidade social, as Termas de S. jorge mantêm os benefícios dos protocolos celebrados, cumulativamente com a comparticipação.

As Termas de S. Jorge estão vocacionadas para o tratamento de patologias do foro músculo-esquelético, vias respiratórias e pele.

A época termal 2019 das Termas de S. Jorge decorre até ao dia 1 de Dezembro.

 

(Foto: Termas das Caldas de São Jorge)

 

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