Respostas sociais: Informação sobre PROCOOP

O Regulamento do PROCOOP prevê que a celebração ou revisão de acordos de cooperação para respostas sociais que cumpram determinados requisitos pode ser isenta do procedimento de candidatura.

Nesse contexto, informa-se que, por despacho conjunto da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e da Secretária de Estado da Segurança Social, foi aprovada a isenção de procedimento de candidatura ao PROCOOP a vigorar no ano de 2026 para:

I. As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
II. As respostas sociais financiadas pelos Programas Operacionais Regionais, por via de documento emitido pela Segurança Social, designadamente o respetivo parecer de prioridade social, independentemente da respetiva natureza vinculativa;
III. As respostas sociais elegíveis financiadas no âmbito do PRR;
IV. A celebração de novos acordos relativos à resposta social Creche, atendendo à necessidade urgente de reforçar os lugares abrangidos pela gratuitidade na rede social e solidária, face ao aumento significativo da respetiva procura.

À exceção das respostas identificadas no ponto I, a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada por resposta social é respetivamente:
– Respostas nas áreas da Infância e Juventude e de Idosos – 80%,
– Respostas na área da Deficiência – 95%,
– Respostas atípicas – 100%.

Relativamente à resposta Serviço de Apoio Domiciliário (SAD):
– Se enquadrada no ponto I, o número de utentes a considerar é de 100% dos lugares intervencionados, correspondendo a percentagem de serviços igualmente a 100%. A entidade pode optar por considerar uma percentagem média de serviços 125%, desde que o número de utentes não ultrapasse os 80% da capacidade.

– Se enquadrada nos pontos II e III, será considerado o número de lugares intervencionados até ao limite de 80% da capacidade, com uma percentagem média de serviços no máximo de 125%. Caso o acordo já abranja mais do que 80% dos utentes face à capacidade instalada, a % percentagem média não pode ultrapassar os 100%.

Mais se informa que, a plataforma para submissão dos pedidos de celebração ou revisão dos acordos estará disponível até 16 de novembro de 2026.

Na página da Segurança Social Direta (SSD), as entidades devem selecionar o separador Ação Social > Entidades do setor social, público e lucrativo > Acordos e protocolos de cooperação > Candidatar e pedir acordo de cooperação: Link AQUI.

Artigos Recentes

Webinar UMP sobre criação de modalidades de benefícios

A UMP promove, a 24 de julho, um webinar jurídico sobre criação de modalidades de benefícios nas associações mutualistas. Inscrições gratuitas.

CIDACL celebra o Dia Mundial do Chocolate com atividade educativa

O CIDACL, da União das Mutualidades Portuguesas (UMP), celebrou o Dia Mundial do Chocolate com uma atividade educativa que promoveu a aprendizagem e a exploração sensorial.

IEFP promove sessão técnica sobre Reconhecimento Profissional

O IEFP promove uma sessão técnica online sobre Reconhecimento Profissional entre 20 e 22 de julho. Conheça o programa e saiba como participar.

UMP reúne com nova Administração da MUDIP

O Presidente da União das Mutualidades Portuguesas, Luís Alberto Silva, reuniu-se com o novo Conselho de Administração da MUDIP – Associação Mutualista Diplomática Portuguesa, numa visita realizada à nova sede da instituição, situada na Avenida Infante Santo, em Lisboa.

UMP e Fundação Champalimaud preparam protocolo de cooperação

União das Mutualidades Portuguesas propõe parceria à Fundação Champalimaud.

Artigos Relacionados