Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social e medidas excecionais de reforço do setor social com vista à proteção das pessoas mais vulneráveis.
Neste instrumento legal sobressai a medida relativa ao combate à pobreza, com a definição dos rendimentos relevantes para acesso ao rendimento social de inserção e abono de família para crianças e jovens e na prorrogação extraordinária do subsídio social de desemprego.
O documento prevê, ainda, medidas de apoio à juventude e infância, traduzidas na aprovação do pagamento de um montante complementar do abono de família para crianças e jovens.
O anunciado “Simplex SOS” é concretizado pela medida que substitui a licença de funcionamento dos estabelecimentos de apoio social por mera comunicação prévia.
O decreto-lei estabelece ainda outras medidas de caráter financeiro necessárias para reforço do apoio ao setor social, definindo regras no quadro da despesa do subsistema de ação social concedendo autorização ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para subscrever capital do Fundo de Contragarantia Mútuo.
No que respeita à redução ou suspensão do contrato de trabalho, altera-se o instrumento legal que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego no âmbito do PEES.
Consulte o Decreto-Lei n.º 37/2020 de 15 de julho AQUI.
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