A portaria de extensão do contrato coletivo de trabalho (CCT) celebrado entre a UMP e a Federação Nacional de Educação e outros sindicatos foi publicado em Diário da República no dia 18 de junho e está já em vigor.
As condições de trabalho constantes do CCT são estendidas, através desta portaria assinada pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, às associações mutualistas não filiadas na UMP que prossigam atividades reguladas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas.
Ficam abrangidas pelo mesmo CCT as relações de trabalho entre as associações mutualistas filiadas na UMP que prossigam as atividades reguladas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Pode consultar a portaria (na qual estão previstas algumas exceções) AQUI.
Livro de Reclamações . Política de Privacidade . Copyright ©2026 Todos os Direitos Reservados




