As assembleias gerais das Associações Mutualistas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária podem ser realizadas até 30 de junho de 2021, não obstante a possibilidade de realização através de meios telemáticos nos termos legais.
A prorrogação dos prazos está prevista no Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março, onde se estabelece, ainda, que no caso das Associações Mutualistas com mais de 100 associados, as assembleias se possam realizar até 30 de setembro de 2021.
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