PROCOOP – Candidaturas decorrem entre 18 de junho e 10 de julho de 2018

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A União das Mutualidades Portuguesas informa as suas Associadas que foi publicado, no passado dia 15 de junho, o Despacho n.º 5920-A/2018, relativo ao 2.º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social.

São elegíveis candidaturas às respostas sociais típicas:

  • Creche: sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80% dos utentes, face à capacidade instalada;

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80% dos utentes, face à capacidade instalada;

  • Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80% dos utentes, face à capacidade instalada;

  • Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), capacidade máxima de 30 lugares e elegível até ao limite de 95% dos utentes, face à capacidade instalada;

  • Lar Residencial, capacidade máxima de 30 lugares e elegível até ao limite de 95% dos utentes, face à capacidade instalada.

As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território Portugal Continental e a dotação orçamental definida para o respetivo aviso de candidatura, correspondente ao montante de financiamento público, totaliza € 13 000 000 euros.

Saiba mais sobre, o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), clicando aqui.

Mais se informa…

Cabe ao Instituto da Segurança Social I.P. divulgar, no seu sítio da internet, os termos da formalização dos pedidos para a celebração de novos e revisão de acordos de cooperação em vigor, relativos às respostas sociais:

  • Até 29 de junho de 2018 para:

– Respostas sociais cuja identificação da necessidade seja predominantemente efetuada pelo Estado face às especificidades da resposta ou sinalização dos utentes;

– Respostas sociais sem capacidade instalada definida;

– Acordos atípicos para respostas sociais consideradas inovadoras.

  • Até 2 de julho de 2018 para as respostas sociais elegíveis no 2º aviso de abertura de candidaturas, mas financiadas pelo PARES – Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais.

Mais informações através dos contactos do Instituto da Segurança Social, I.P. Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE): telefone 300 310 997 e correio eletrónico iss-procoop@seg-social.pt

 

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