Mesmo durante a pandemia, o exercício da democracia não entra em confinamento e o direito ao voto não fica também suspenso. Tal como aconteceu em eleições anteriores – nomeadamente nas presidenciais e autárquicas -, foram reunidas alternativas para que um maior número de portugueses possa votar no partido que acredita melhor representar as suas perspetivas e posições.
Ainda que não tenham sido criadas soluções para quem está em isolamento no dia das eleições legislativas – cujo valor poderá ascender às 400 mil pessoas, de acordo com a previsão do matemático Carlos Antunes, que integrou o grupo de peritos que aconselha o Governo na tomada de decisões sobre a pandemia, em declarações ao Expresso -, foram avançadas medidas para os eleitores temporariamente deslocados no estrangeiro e os que pretendam votar antecipadamente, em mobilidade.
Quanto aos primeiros, o exercício do voto pode ser concretizado entre 18 e 20 de janeiro, nas embaixadas e postos consulares, cuja lista de locais pode ser consultada, AQUI. Estão elegíveis para este modelo de votação os eleitores recenseados em território nacional que, por uma das seguintes razões, se encontrem fora do país:
– Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
– Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
– Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
– Doente em tratamento;
– Eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.
Todos estes cidadãos deverão apresentar, no momento da votação, o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Já no que diz respeito aos portugueses que procurem votar antecipadamente, em mobilidade, deve manifestá-lo à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através da plataforma Voto Antecipado ou via postal. Contrariamente ao anterior, a inscrição para este modelo é obrigatório, entre 16 a 20 de janeiro.
De acordo com o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, existirá o dobro das meses de voto antecipado em mobilidade nas eleições para a Assembleia da República do que nas presidenciais. “A pandemia está num momento de alguma recrudescência e, portanto, é natural que haja mais pessoas a votar em mobilidade e, nessa medida, mais que duplicámos as mesas para o voto em mobilidade”, declarou Antero Luís. Significa isto que, segundo nota do Governo, existirá um total de 1303 mesas de voto antecipado em mobilidade.




