Extensão às Mutualidades do CCT entre CNIS e Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Portaria 87/2016 de 14 de abril, Extensão às Mutualidades do CCT entre CNIS e Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, Publicado no BTE n.º 31 de 22.08.2015

 

Informa-se as Associadas que, no passado dia 14 de abril de 2016, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 87/2016 , que determina a extensão do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, às relações de trabalho entre as Instituições Particulares de Segurança Social não filiadas na CNIS e os trabalhadores ao seu serviço, quando prossigam as atividades reguladas por aquele CCT.

Em face do exposto e enquanto não for celebrado o CCT especificamente aplicável às Mutualidades (atualmente na fase de negociação), as relações de trabalho estabelecidas entre as Mutualidades que prossigam as atividades reguladas por aquela Convenção e os respetivos trabalhadores, estão sujeitas à aplicação , por força desta Portaria, ao Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, publicado no BTE n.º 31 de 22 de Agosto de 2015.

Ressalva-se, contudo, que não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Esta Portaria entrou em vigor a 19 de Abril de 2016, sendo que a aplicação das tabelas salariais e as prestações de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir do dia 01 de abril de 2016 , conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro.

Lisboa, 20 de abril de 2016

 

Anexos: Portaria n.º 87/2016 | BTE n.º 31 de 22 de Agosto de 2015 

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