Respostas sociais: Informação sobre PROCOOP

O Regulamento do PROCOOP prevê que a celebração ou revisão de acordos de cooperação para respostas sociais que cumpram determinados requisitos pode ser isenta do procedimento de candidatura.
Nesse contexto, informa-se que, por despacho conjunto da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e da Secretária de Estado da Segurança Social, foi aprovada a isenção de procedimento de candidatura ao PROCOOP a vigorar no ano de 2026 para:
I. As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
II. As respostas sociais financiadas pelos Programas Operacionais Regionais, por via de documento emitido pela Segurança Social, designadamente o respetivo parecer de prioridade social, independentemente da respetiva natureza vinculativa;
III. As respostas sociais elegíveis financiadas no âmbito do PRR;
IV. A celebração de novos acordos relativos à resposta social Creche, atendendo à necessidade urgente de reforçar os lugares abrangidos pela gratuitidade na rede social e solidária, face ao aumento significativo da respetiva procura.
À exceção das respostas identificadas no ponto I, a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada por resposta social é respetivamente:
- Respostas nas áreas da Infância e Juventude e de Idosos – 80%,
- Respostas na área da Deficiência – 95%,
- Respostas atípicas – 100%.
Relativamente à resposta Serviço de Apoio Domiciliário (SAD):
- Se enquadrada no ponto I, o número de utentes a considerar é de 100% dos lugares intervencionados, correspondendo a percentagem de serviços igualmente a 100%. A entidade pode optar por considerar uma percentagem média de serviços 125%, desde que o número de utentes não ultrapasse os 80% da capacidade.
- Se enquadrada nos pontos II e III, será considerado o número de lugares intervencionados até ao limite de 80% da capacidade, com uma percentagem média de serviços no máximo de 125%. Caso o acordo já abranja mais do que 80% dos utentes face à capacidade instalada, a % percentagem média não pode ultrapassar os 100%.
Mais se informa que, a plataforma para submissão dos pedidos de celebração ou revisão dos acordos estará disponível até 16 de novembro de 2026.
Na página da Segurança Social Direta (SSD), as entidades devem selecionar o separador Ação Social > Entidades do setor social, público e lucrativo > Acordos e protocolos de cooperação > Candidatar e pedir acordo de cooperação: Link AQUI.