Kristin: Apoios excecionais às respostas sociais afetadas

Na sequência dos danos severos em infraestruturas e equipamentos causados pela tempestade “Kristin”, foram aprovadas a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, que declararam e posteriormente prorrogaram a situação de calamidade, delimitando os concelhos abrangidos.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 31-C/2026 veio estabelecer um conjunto de medidas excecionais de apoio, incluindo a concessão de apoios financeiros às IPSS e entidades equiparadas, com o objetivo de assegurar a continuidade das respostas sociais localizadas nos concelhos afetados.
São abrangidas, entre outras, as seguintes respostas sociais: Residências para pessoas idosas, Acolhimento de crianças e jovens, Acolhimento de vítimas de violência doméstica, Acolhimento de pessoas com deficiência, Acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo e outras respostas e ações integradas no apoio social às populações.
O apoio consiste numa comparticipação financeira da Segurança Social, destinada a assegurar a continuidade das respostas sociais afetadas pela situação excecional.
São elegíveis despesas relacionadas com infraestruturas (incluindo equipamento fixo), equipamento móvel, viaturas, contratação de serviços e outras despesas indispensáveis à salvaguarda das condições de segurança e do bem-estar dos utentes.
O formulário encontra-se já disponível no Portal da Segurança Social.
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