Novo Código das Associações Mutualistas está em vigor desde 2 de setembro

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O novo Código das Associações Mutualistas (CAM), publicado em Diário da República em agosto, entrou em vigor a 2 de setembro.

Segundo o documento, a revisão do Código decorre da “nova realidade social e organizacional” e das “crescentes exigências técnicas e financeiras” e tem em vista “dotar o movimento mutualista português de um suporte jurídico que permita a sua modernização e desenvolvimento”.

O Decreto-Lei estabelece o prazo de um ano – que termina a 1 de setembro de 2019 – para que todas as Associações Mutualistas alterem os seus estatutos, em conformidade com as normas deste novo Código.

Luís Alberto Silva, presidente do Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas (UMP), exorta as Associações Mutualistas a “desencadearem desde já os mecanismos de adequação dos seus estatutos”, de forma a evitarem constrangimentos futuros, e manifesta a “total disponibilidade da UMP para as apoiar nesse processo”.

O diploma que agora entrou em vigor prevê, entre outras alterações, a introdução de novos requisitos de elegibilidade dos titulares dos órgãos associativos e novidades quanto às regras para “a concretização da autonomia financeira e orçamental das modalidades associativas e demais atividades, a garantia do seu equilíbrio técnico e financeiro e a aplicação de valores e gestão de ativos”.

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