A UMP alerta as suas filiadas para a necessidade de garantir o cumprimento da legislação aplicável ao processo de reclamações, através do livro físico e do livro eletrónico.
De acordo com o Decreto-lei n.º 74/2017, de 21 de junho, o registo na plataforma eletrónica do Livro de Reclamações é obrigatório (poderá consultar, AQUI, nota explicativa do procedimento de registo do ISS Lisboa), devendo a instituição divulgar nos respetivos sítios na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital, bem como a identificação da entidade reguladora.
Alerta-se para o regime contraordenacional previsto no capítulo VI do referido diploma.
Partilha-se, também, a Portaria n.º201-A/2017, de 30 de junho.




