O Governo concretizou, hoje, através da publicação em Diário da República da Portaria n.º 28/2021 um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus.
Esta portaria retoma um conjunto de medidas de apoio às instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas, que passam por exemplo pela manutenção da comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de 2020, nas respostas sociais com atividades suspensas, bem como nas respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência. Em contrapartida, as instituições devem manter todos os trabalhadores, bem como a totalidade das respetivas retribuições, sob pena de devolução das comparticipações recebidas, não podendo fazer cessar contratos de trabalho, ao abrigo de modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.
Associada à referida comparticipação é estabelecida a redução do valor das comparticipações familiares com base na revisão do cálculo de base, em pelo menos 40%, durante a suspensão das respostas sociais comparticipadas, e tendo em conta as alterações das circunstâncias, nomeadamente os rendimentos dos agregados familiares por referência ao mês anterior.
A redução estabelecida pelas instituições é aplicável à compensação financeira da segurança social devida pela gratuitidade de creche.
É restabelecida, também, a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário (centros de dia com atividade suspensa) e a respetiva majoração no valor correspondente à diferença da comparticipação da resposta de centro de dia para a de serviço de apoio domiciliário, até ao limite máximo de serviços prestados a 100%.
A portaria prevê o diferimento de pagamentos ao Fundo de Restruturação do Setor Solidário e prorroga até 30 de junho o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social.
O governo prolonga até 30 de junho de 2021 a vigência da Linha de Apoio ao Setor Social Covid-19 e prevê o reforço das equipas de intervenção rápida para apoio imediato na contenção e estabilização de surtos da doença COVID-19 em estruturas residenciais para pessoas idosas e em outras respostas residenciais similares.
Prevê-se, igualmente, a reativação e o reforço da dotação do Programa Adaptar Social +, para apoio à aquisição de equipamentos de proteção individual, e na proporção do número de residentes nos lares e estruturas residenciais para idosos e pessoas com deficiência.
A referida portaria, sobre a qual foram ouvidas a CNIS, União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP, pode ser consultada AQUI.




