O Governo aprovou um conjunto de medidas no âmbito da educação destinadas a estabelecer um regime excecional e temporário, relativo à realização e avaliação de aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais e ao pessoal docente e não docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020.
Segundo o Governo, o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, “aplica-se à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas”.
Às Associações Mutualistas com a valência de jardim-de-infância (pré-escolar) recomenda-se uma leitura atenta do referido Decreto-Lei disponível AQUI.




