Exercício da atividade funerária por IPSS discutido com Governo

A UMP voltou a insistir com o governo no sentido de promover a concretização do protocolo que estabelecerá as condições para o exercício da atividade funerária pelas mutualidades e IPSS, previsto no regime jurídico de acesso e exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração publicado em Diário da República em janeiro de 2015.

O assunto foi colocado novamente em cima da mesa pelo Presidente do Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas, Luís Alberto Silva, durante uma reunião, por videoconferência, com o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, que reconheceu a necessidade de fazer cumprir o referido decreto-lei e admitiu o atraso na concretização do protocolo.

O regime jurídico de acesso e exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração entrou em vigor a 1 de março de 2015 e permite que a atividade funerária seja exercida pelas agências funerárias, pelas IPSS ou entidades equiparadas, remetendo, neste caso, para um protocolo a estabelecer pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), Direção-Geral da Segurança Social (DGSS) e o Instituto da Segurança Social (ISS), que ainda não conheceu a luz do dia.

A atividade funerária exercida pelas IPSS ou entidades equiparadas rege-se ainda pelos Estatutos das IPSS, pelo Código das Associações Mutualistas e demais legislação específica aplicável às entidades de economia social.

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