Esclarecimento: Novas obrigações declarativas de prestação de contas à Direção-Geral da Segurança Social

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A União das Mutualidades Portuguesas recebeu, por parte das Associações Mutualistas, pedidos de esclarecimentos no âmbito das novas obrigações declarativas de prestação de contas à Direção Geral da Segurança Social.
 
De acordo com o estabelecido na alínea a), do n.º 1 e no n.º 2, do artigo 127º do CAM, as Associações Mutualistas estão obrigadas a enviar à Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), dentro do prazo legalmente estabelecido (até um mês após aprovação pela Assembleia Geral), o Relatório e Contas anual.
 
Os respetivos procedimentos relativos à prestação de contas, já enviados pela DGSS às Associações Mutualistas, encontram-se descritos na circular de Orientação Técnica n.º 2 da DGSS, de 31/8/2018. A saber:
 
1- Envio de um exemplar do Relatório de Gestão e Contas (em formato papel) a remeter via postal ou a entregar pessoalmente na DGSS; e
 
2- Envio dos mapas financeiros em ficheiro Excel (a remeter para o endereço eletrónico DGSS.assoc_mutualistas@seg-social.pt).
 
Considerando que tais Demonstrações Financeiras são elaboradas pelo Contabilista Certificado da respetiva Instituição, a Associação Mutualista deverá solicitar ao Técnico, as Demonstrações Financeiras em formato Excel e remetê-las, via e-mail, para a DGSS.

A presente informação não dispensa a leitura integral das obrigações descritas na Circular, a qual pode ser consultada aqui 

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