O acompanhamento de doentes COVID-19 que não necessitem de internamento hospitalar e que se encontrem a residir em lares e outros equipamentos residenciais é feito diariamente por profissionais de saúde do ACES, normalizando que o respetivo acompanhamento é feito diariamente por profissionais de saúde do ACES da área de intervenção em articulação com o hospital da área de referência.
A medida está prevista no Despacho n.º 4959/2020 da Ministra da Saúde, Marta Temido, onde se preconiza, ainda, que cabe às unidades de saúde pública, com o envolvimento de outras unidades funcionais dos ACES da respetiva área de intervenção, assegurar que os profissionais dos equipamentos residenciais têm formação adequadas de acordo com as regras definidas pela Direção-Geral de Saúde, em áreas como a utilização de EPI, cumprimento das regras de higiene e etiqueta respiratória, higienização correta e regular dos espaços, superfícies e objetos, implementação de medidas de separação de utentes e organização do trabalho adequada para prevenir a propagação da infeção por SARS-CoV-2.
A realização de testes laboratoriais de diagnóstico, pela metodologia de RT-PCR, aos profissionais destes estabelecimentos e aos profissionais das unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) assume, através deste despacho, caráter prioritário, face à necessidade de garantir que os mesmos se mantêm saudáveis e ao risco que comportam para a transmissão da infeção.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em declarações à imprensa, estima que o programa de testes à Covid-19 nos lares do país deverá ficar concluído dentro de três semanas e abrangerá cerca de 65 mil trabalhadores.
Cabe aos profissionais de saúde das Unidades de Cuidados na Comunidade, ou de outras unidades funcionais dos ACES da respetiva área de intervenção, apoiar, na medida do necessário, a colheita de amostras biológicas para realização dos testes laboratoriais de diagnóstico aos profissionais e utentes, dos estabelecimentos e unidades referidos no número anterior, em articulação com a entidade responsável pelo processamento das respetivas amostras.
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