Foi publicado no passado dia 7 de outubro, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 199/2026, que cria apoios financeiros extraordinários e temporários destinados a mitigar o aumento dos custos de exploração associados aos combustíveis.
A medida abrange o transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, os táxis, as associações humanitárias de bombeiros e também o setor social, reconhecendo o peso que a subida dos preços tem no funcionamento das instituições que prestam respostas de proximidade, como o apoio domiciliário, o transporte de utentes ou a distribuição de refeições.
Para as instituições sociais e entidades do setor que possam estar abrangidas, a UMP recomenda a leitura atenta do diploma, onde constam os critérios de elegibilidade, os montantes previstos e os procedimentos a observar para aceder ao apoio.
O diploma pode ser consultado AQUI, e as restantes disposições entram em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a 8 de outubro.




