O Governo fez publicar uma Portaria que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID 19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais.
De entre as medidas elencadas, o Governo garante o pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi suspensa, assegurando o pagamento efetivado por referência ao mês de fevereiro de 2020, conforme as regras em vigor à data, a comparticipação dos cuidados domiciliados e confere autonomia na redução das comparticipações familiares.
O documento prevê a agilização da abertura de estabelecimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso e dá às IPSS a possibilidade de recorrerem a ações de voluntariado e equipara o pessoal das instituições sociais a trabalhadores de serviços essenciais no âmbito das restrições decorrentes do estado de emergência.
O leque de apoios às entidades do setor social e solidário abrange ainda as medidas excecionais de apoio à manutenção dos postos de trabalho, o diferimento de obrigações fiscais e contributivas, proteção e apoio à tesouraria e liquidez.
A portaria considera, ainda, a prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições até 31 de julho de 2020, uma linha de financiamento específica para o setor social e apoio técnicos do Instituto da Segurança Social, I. P., para linha de financiamento a fundo perdido da Fundação Calouste Gulbenkian; e o diferimento de pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.
A Portaria n.º 85-A/2020 de 3 de abril pode ser consultada AQUI.




