Comparticipações às respostas sociais mantêm-se até fim do ano

Uma portaria publicada no Diário da República de 9 de dezembro alarga, até 31 de dezembro de 2020, o prazo de vigência e o âmbito da medida excecional das comparticipações financeiras da Segurança Social às respostas sociais.

De acordo com a Portaria n.º 281/2020, de 9 de dezembro, “o montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém-se inalterado, até 31 de dezembro de 2020, face ao valor referente ao mês de fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês”. Esta medida aplica-se às respostas sociais residenciais de apoio a idosos e pessoas com deficiência.

Nos centros de dia com atividade suspensa em que se revele necessário domiciliar o apoio prestado, a comparticipação financeira da segurança social é majorada, até 31 de dezembro de 2020. Esta medida aplica-se, igualmente, aos centros de dia com atividade reiniciada cuja adaptação ao contexto da pandemia justifica a necessidade de domiciliar o apoio prestado.
Esta portaria, que pode consultar AQUI, produz efeitos a 1 de outubro de 2020.

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