As candidaturas para a Compensação do Diferencial Remuneratório dos Educadores de Infância da Rede Solidária [Ver Despacho n.º 3141/2025, de 11 de março], no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (PEDEPE), estão a decorrer até 4 de abril.
Apenas poderão candidatar-se as instituições que possuem um acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e o Ministério da Educação (ME).
As candidaturas devem ser submetidas através do site do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE), na área da educação, PEDEPE, em: Candidatura ao Programa PEDEPE.
O apoio consiste na compensação da diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da educação pré-escolar e o valor de referência de €1.154,70.
Este apoio será pago em 12 mensalidades (de setembro a agosto), correspondentes a 14 prestações mensais, e inclui ainda um adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social, bem como para a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional.
As instituições elegíveis devem garantir que as suas candidaturas sejam submetidas dentro do prazo estabelecido, de 17 de março a 4 de abril de 2025, através da plataforma indicada.
Para qualquer esclarecimento adicional, as associações mutualistas podem contactar os serviços da UMP.




