É uma modalidade mutualista de capitalização, pagável no termo de prazo determinado, em que o capital subscrito será em múltiplos de 500 euros, não podendo ser superior a 5 mil euros, nem inferior a 500 euros. A modalidade pode ser subscrita por 5, 10, 15, 20, ou 25 anos. Contudo, a soma da idade do subscritor e do prazo não pode ser superior a 80 anos. A pessoa que decide subscrever a modalidade (e, assim, adquire a qualidade de Associado), define o capital do benefício e o período de tempo de subscrição e que se responsabiliza pelo pagamento das respetivas quotas. A idade do subscritor deverá situar-se entre os 18 e os 75 anos.
Ao beneficiário, a pessoa a quem o benefício irá ser efetivamente pago (poderá ser o próprio ou um terceiro) não é conferida a qualidade de Associado. As quotas mensais são calculadas em função do capital subscrito, prazo e idade de subscrição. O período de carência será a definir por cada mutualidade.




