A decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), na sequência do Acórdão n.º 565/2026 do Tribunal Constitucional, esteve em destaque numa reportagem emitida pela TVI, que sublinha a possibilidade de as instituições do setor social avançarem com projetos próprios de assistência medicamentosa aos seus associados e beneficiários.
A reportagem, assinada pelo jornalista Carlos Enes e intitulada «Ministério da Saúde forçado a decidir se quer uma nova rede de farmácias, pertencente às instituições sociais», aborda as implicações das decisões judiciais e os passos que agora cabem ao Ministério da Saúde e ao INFARMED.
Em causa está o reconhecimento de que as entidades do setor social da economia podem ser titulares de novas farmácias privativas sem serem obrigadas a constituir sociedades comerciais para esse efeito.
O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a interpretação segundo a qual as associações mutualistas e outras entidades do setor social não poderiam ser titulares de novas farmácias privativas, podendo apenas aceder à propriedade de farmácias através da constituição de sociedades comerciais.
Na sequência deste acórdão, o STA revogou a sua decisão anterior, de 1 de junho de 2023, e determinou que o pedido apresentado pela associação mutualista A Familiar de Grijó fosse reapreciado pelo INFARMED, sem a exigência de constituição em sociedade comercial.
Para a União das Mutualidades Portuguesas (UMP), esta evolução representa um passo relevante no reconhecimento da autonomia das associações mutualistas e da sua capacidade para desenvolver respostas de assistência medicamentosa, em coerência com a missão social que prosseguem.
O presidente da UMP, Luís Alberto Silva, defende que «é tempo de pôr fim à obstrução administrativa que tem impedido o movimento mutualista de cumprir a sua missão de assistência medicamentosa».
A União considera que as decisões judiciais devem agora ter tradução concreta na atuação administrativa, designadamente através da reapreciação do pedido da Familiar de Grijó e da apreciação das pretensões de outras associações mutualistas, sem exclusões fundadas exclusivamente na sua natureza jurídica.
A decisão do STA não equivale, por si só, à concessão do alvará. Compete ao INFARMED reapreciar o pedido e verificar o cumprimento dos requisitos legalmente aplicáveis à instalação e ao funcionamento da farmácia.
A reportagem da TVI coloca também em evidência a dimensão política do processo: cabe agora às autoridades competentes definir os passos necessários para assegurar que o enquadramento legal e administrativo permite concretizar o acesso das instituições sociais a este tipo de resposta.
Clique AQUI e veja a reportagem TVI, assinada pelo jornalista Carlos Enes.
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