Supremo Tribunal Administrativo revê decisão sobre farmácias privativas

Na sequência de Acórdão do Tribunal Constitucional, o STA revogou a sua decisão anterior e determinou a reapreciação do pedido de instalação de uma farmácia privativa, sem excluir as entidades da economia social pelo facto de não constituírem sociedades comerciais.

A União das Mutualidades Portuguesas (UMP) considera que a nova decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de 15 de outubro de 2026, representa um avanço relevante na clarificação do enquadramento jurídico das farmácias sociais e privativas e no reconhecimento da capacidade das associações mutualistas para desenvolverem respostas de assistência medicamentosa aos seus associados.

Na sequência do Acórdão n.º 565/2026 do Tribunal Constitucional, que julgou inconstitucional a interpretação segundo a qual as entidades do setor social não podem ser titulares de novas farmácias privativas, podendo apenas aceder à propriedade de farmácias através da constituição de sociedades comerciais, o STA reformou a sua decisão de 1 de junho de 2023, no processo n.º 2748/13.0BEPRT.

O Supremo Tribunal Administrativo decidiu revogar o acórdão anterior, negar provimento aos recursos interpostos pelo INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e pela Associação Nacional de Farmácias, e manter a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal Central Administrativo Norte, favorável à pretensão em causa.

Em concreto, foi anulado o indeferimento do INFARMED relativo ao pedido de instalação de uma farmácia privativa. A entidade reguladora terá, assim, de voltar a apreciar o pedido através de procedimento próprio, aplicando o regime jurídico das farmácias com as adaptações necessárias à natureza das entidades do setor social.

Uma decisão que não dispensa a apreciação do pedido

A decisão do STA não determina a atribuição automática de um alvará nem significa que as associações mutualistas possam abrir novas farmácias sem cumprir os requisitos legais aplicáveis.

O seu alcance é, contudo, significativo: na sequência do juízo de inconstitucionalidade formulado pelo Tribunal Constitucional, as entidades da economia social não podem ser excluídas do acesso à titularidade de novas farmácias privativas pelo simples facto de atuarem na sua forma jurídica própria, sem constituírem sociedades comerciais.

Para a UMP, esta decisão constitui um passo importante na clarificação de uma matéria que tem sido objeto de prolongada litigiosidade judicial e que condiciona o desenvolvimento de respostas mutualistas de assistência medicamentosa.

UMP defende atribuição do alvará à Familiar de Grijó

Para a União das Mutualidades Portuguesas, as decisões do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo devem traduzir-se na correção da interpretação que o INFARMED vinha adotando e na atribuição do alvará de farmácia à Familiar de Grijó, permitindo a esta associação mutualista cumprir um dos seus fins fundamentais: a assistência medicamentosa aos seus associados.

O presidente da UMP, Luís Alberto Silva, considera que «perante as decisões do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo, o INFARMED deve corrigir a interpretação que vinha adotando e atribuir o alvará de farmácia à Familiar de Grijó, para que esta mutualidade possa finalmente cumprir um dos seus fins fundamentais: a assistência medicamentosa aos seus associados».

A UMP defende igualmente que as associações mutualistas que já apresentaram ou venham a apresentar pedidos para a abertura de farmácias sociais ou privativas possam ver as suas pretensões apreciadas sem serem excluídas pelo simples facto de atuarem enquanto entidades da economia social, sem constituírem sociedades comerciais.

Ao longo deste processo, a União das Mutualidades Portuguesas tem apoiado e patrocinado as suas associadas na defesa judicial dos seus direitos e interesses, acompanhando a evolução de uma questão com implicações para a autonomia das associações mutualistas e para a concretização da sua missão social.

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