ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea h) do artigo 15.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 19.º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 28 de março de 2025, às 09h30, no Auditório de A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, sito na Avenida 29 de Março, n.º 652, 3885-518 Esmoriz, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas de 2024, o qual vai acompanhado do respetivo Parecer do Conselho Fiscal;
2. Outros assuntos de interesse.
Nos termos do número 5 do artigo 19.º dos Estatutos da UMP, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos Associados com direito de voto, ou meia hora depois de qualquer número de Associadas.
Os documentos aludidos na presente convocatória estão, desde esta data, disponíveis para consulta na Sede da União das Mutualidades Portuguesas e publicados no sítio da Internet em www.mutualismo.pt e foram enviados por correio eletrónico para todas as Associadas nesta mesma data.
Esmoriz, 13 de março de 2025
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Carla Sofia Oliveira Silva
NOTA: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação seguinte
Informação:
A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:
1º - Nos termos do número 3, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são pagas antecipadamente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente”. Por outro lado, nos termos do número 5 do artigo 9º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.
2º - Nos termos do artigo 2º e 5º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:
“Artigo 2º
(Composição)
1. As Assembleias Gerais são realizadas de forma presencial sendo, contudo, permitido o recurso em simultâneo a meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respetivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
2. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, isto é, que tenham sido admitidos há mais de doze meses, tenham as quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos.
3. Os Associados participantes, desde que tenham as suas quotizações pagas e em dia e não estejam suspensos nos termos dos Estatutos, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
4. Os Associados beneméritos e honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
5. Os Associados efetivos e participantes que não estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos apenas podem assistir às Assembleias Gerais.”
Artigo 5.º
(Representação)
1. Os Associados participam na Assembleia Geral da UMP, em princípio, através de representante pessoa singular que seja titular efetivo da respetiva Direção/Conselho de Administração, devendo este ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no artigo anterior, bastando a esse representante identificar-se através de documento idóneo, para nela poder participar e, se permitido, votar.
2. Os Associados podem, igualmente, participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
3. Os Associados efetivos podem, nos termos previstos nos Estatutos, fazerem-se representar por outros Associados efetivos, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.
4. As cartas-mandato referidas nos números anteriores devem, cumulativamente:
a) Identificar o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado mandatário;
b) Indicar se se destinam a uma Assembleia Geral em concreto ou às Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, que venham a realizar-se dentro de um período temporal determinado;
c) A extensão dos poderes de representação que são conferidos pelo Associado mandante ao seu representante, pessoa singular ou ao Associado mandatário;
d) Ser assinadas por quem estatutariamente obriga a Associação e com as assinaturas reconhecidas nos termos da lei, na qualidade e com poderes para esse ato, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no anterior artigo 4.º deste RFAG, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.
5. Na mesma sessão da Assembleia Geral, nenhum Associado efetivo pode, para além de si próprio, representar mais que um Associado efetivo e nenhuma pessoa singular pode ser representante de mais do que dois Associados.
6. É permitida a inscrição de qualquer Associado para assistir, participar e, se permitido, votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.
7. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma
publicado em 30-10-2023 | 17:40
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