NOTA: Os documentos publicados são da inteira competência e responsabilidade das Associadas filiadas na União das Mutualidades Portuguesas.
MUDIP concede benefícios de saúde, comparticipando nas despesas efectuadas pelo sócio e respectivo agregado familiar, até ao montante máximo de 75%, em complementariedade com a ADSE e de acordo com os plafonds actualmente em vigor.
MUDIP concede benefícios de saúde, comparticipando nas despesas efectuadas pelo sócio e respectivo agregado familiar, até ao montante máximo de 75%, em complementariedade com a ADSE e de acordo com os plafonds actualmente em vigor.
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