NOTA: Os documentos publicados são da inteira competência e responsabilidade das Associadas filiadas na União das Mutualidades Portuguesas.
Criar e manter, de forma regular e permanente, serviços e equipamentos de utilização comum para as Associações Federadas e desenvolver ações mutualistas de benefício também comum; Prestar assistência clínica e de enfermagem aos sócios e familiares, das Associações, através de postos clínicos e de enfermagem privativos; Estabelecer, através de acordos de cooperação com os serviços oficiais de saúde e segurança social, formas de colaboração de que, resulte a melhor satisfação dos fins estatutários; Colaborar com Associações Federadas na remodelação dos respetivos serviços por forma a torna-los mais eficientes.
Criar e manter, de forma regular e permanente, serviços e equipamentos de utilização comum para as Associações Federadas e desenvolver ações mutualistas de benefício também comum; Prestar assistência clínica e de enfermagem aos sócios e familiares, das Associações, através de postos clínicos e de enfermagem privativos; Estabelecer, através de acordos de cooperação com os serviços oficiais de saúde e segurança social, formas de colaboração de que, resulte a melhor satisfação dos fins estatutários; Colaborar com Associações Federadas na remodelação dos respetivos serviços por forma a torna-los mais eficientes.
Criar e manter, de forma regular e permanente, serviços e equipamentos de utilização comum para as Associações Federadas e desenvolver ações mutualistas de benefício também comum; Prestar assistência clínica e de enfermagem aos sócios e familiares, das Associações, através de postos clínicos e de enfermagem privativos; Estabelecer, através de acordos de cooperação com os serviços oficiais de saúde e segurança social, formas de colaboração de que, resulte a melhor satisfação dos fins estatutários; Colaborar com Associações Federadas na remodelação dos respetivos serviços por forma a torna-los mais eficientes.