NOTA: Os documentos publicados são da inteira competência e responsabilidade das Associadas filiadas na União das Mutualidades Portuguesas.
Constituem fins fundamentais da Associação, a concessão de benefícios de Segurança Social e de Saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos Associados e suas famílias. A Associação pode prosseguir, cumulativamente com os objetivos referidos no número anterior, outros fins de Proteção Social e da promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de atividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos seus Associados e suas famílias.
Constituem fins fundamentais da Associação, a concessão de benefícios de Segurança Social e de Saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos Associados e suas famílias. A Associação pode prosseguir, cumulativamente com os objetivos referidos no número anterior, outros fins de Proteção Social e da promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de atividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos seus Associados e suas famílias.
Constituem fins fundamentais da Associação, a concessão de benefícios de Segurança Social e de Saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos Associados e suas famílias. A Associação pode prosseguir, cumulativamente com os objetivos referidos no número anterior, outros fins de Proteção Social e da promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de atividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos seus Associados e suas famílias.