Pré-escolar à distância a partir de 8 de fevereiro

As atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário da educação pré-escolar (assim como dos ensinos básico e secundário), mantêm-se suspensas em regime presencial, passando a ser retomadas à distância a partir de segunda-feira, 8 de fevereiro.
Não estão enquadrados nesta medida, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e nos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas dos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos aos quais se aplicam medidas adicionais, e de acordo com as orientações das autoridades de saúde.
Com a passagem das atividades educativas e letivas ao regime não presencial, os educadores de infância e professores afetos a estas respostas deixam de ter acesso ao lay off simplificado ou ao apoio à retoma de atividade.
É de sublinhar, ainda, que se mantêm as atividades presenciais nos estabelecimentos identificados pelos centros distritais de Segurança Social para acolhimento dos filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.