Estatuto do Cuidador Informal com instrução simplificada

No âmbito do processo do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal continua a verificar-se, no atual contexto da pandemia, a necessidade de isentar da instrução do referido processo documentos, cuja obtenção se revela manifestamente dificultada, e que requer a renovação da dispensa transitória da apresentação e o seu alargamento a outros documentos.
Assim, de acordo com Portaria (que pode ser consultada AQUI) assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, a obrigatoriedade de entrega de declaração médica para atestar plenas condições para assumir a tarefa de cuidador pode ser substituída, até 30 de junho de 2021, "apenas com a apresentação da declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada".
A dispensa transitória da obrigatoriedade de apresentação de documentação necessária ao reconhecimento do estatuto de cuidador informal, nos termos da sobredita portaria, produz efeitos retroativos a 1 de janeiro e aplica-se a processos com decisões pendentes.