Definido regime excecional de pagamento nas unidades da RNCCI

Uma portaria conjunta dos Ministérios das Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde aprovou um regime excecional e temporário de pagamento dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), decorrente dos ajustamentos organizacionais motivados pela pandemia de COVID-19.
De acordo com aquela portaria, a análise do movimento assistencial das unidades de internamento da Rede, nos meses de março a outubro de 2020, mostra que diversas entidades registaram taxas de ocupação inferiores a 85 %, inviabilizando a aplicação da cláusula 9 dos contratos -programa, no que se refere ao pagamento adicional correspondente à diferença entre a taxa de ocupação verificada e o número de lugares contratados.
Neste contexto – refere a mesma portaria, surge “a necessidade de aprovação de um regime excecional e temporário de financiamento destas unidades de internamento, aplicável desde a declaração de estado de emergência, em março de 2020 e até março de 2021, destinado a compensar os ajustamentos organizacionais motivados por critérios de segurança dos doentes, mitigando os encargos adicionais que os parceiros locais têm vindo a suportar, conforme diversas comunicações dirigidas à Comissão Nacional de Coordenação da RNCCI”.
O âmbito de aplicação da medida e o regime de pagamento estão detalhados na portaria que pode ser consultada aqui.
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