
A Páscoa está a chegar e com ela as medidas restritas à circulação dos portugueses. Por isso, tenha atenção que é já partir das 0h00 desta sexta-feira (26 de março) que novas regras entram em vigor, devido à situação pandémica que vivemos no país e no mundo.
Confira aqui as restrições que vigorarão até 5 de abril:
- Proibição de circulação entre concelhos passa a vigorar continuamente entre as 00h00 do dia 26 de março e o dia 5 de abril:
- Dever geral de recolhimento domiciliário, que prevê que os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas;
- As coimas por desobedecer a medidas como a proibição de circulação e o uso obrigatório de máscara duplicaram em Fevereiro, tendo passado a oscilar entre os 200 e os mil euros para pessoas singulares e os 2000 a 20.000 euros para pessoas coletivas;
- As deslocações para fora do território continental, seja de carro, avião, barco ou comboio, só poderão ocorrer se enquadradas pelas exceções ao dever geral de recolhimento. Ou seja, é possível viajar para fora do país para prestar assistência a pessoas vulneráveis, em trabalho (quando este não possa ser feito à distância), para participar em ações de voluntariado social ou para regressar ao domicílio, entre outros. À chegada, e antes de entrarem em território nacional, os cidadãos estão obrigados a apresentar um teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2, feito nas 72 horas antes do embarque e com resultado negativo. Caso não o tenham, o teste pode ser feito à chegada, a expensas próprias, sendo que a ANA – Aeroportos de Portugal efetua e disponibiliza os testes. Se detetada uma temperatura corporal igual ou superior a 38ºC, as pessoas ficam a aguardar em local próprio até que seja conhecido o resultado do respetivo teste.
- As creches, o ensino pré-escolar, o 1.º ciclo e os ATL vão funcionar e os estabelecimentos autorizados a manter as portas abertas (livrarias e lojas de música, comércio automóvel, lojas de produtos animais, mediação imobiliária...) podem funcionar até às 21h durante a semana. Aos fins-de-semana e feriados, os estabelecimentos autorizados estão obrigados a fechar às 13h00, excetuando o retalho alimentar, que poderá funcionar até às 19h00. Durante a semana, mantém-se a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em regime de take away, entre as 20h00 e as 6h00 da manhã. No restante comércio de bens não essenciais, as vendas só podem ser feitas ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos online (click and collect).
- O dever geral de recolhimento domiciliário, que dita que os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, devendo permanecer no domicílio, mantém-se em vigor, salvo para as deslocações autorizadas em que se incluem a aquisição de bens e serviços essenciais, o desempenho de atividades profissionais, a deslocação para assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, visitas a idosos e o acompanhamento de menores às escolas, entre outros. As pessoas também podem sair para a prática de atividades desportivas em parques, jardins, espaços verdes e de lazer, desde que dentro dos limites do concelho e nas imediações das habitações de cada um. Isto não elimina a possibilidade de os autarcas determinarem o encerramento daqueles espaços, bem como passadeiras, marginais, calçadões e praias, sempre e quando detetadas aglomerações;
- A ida ao cabeleireiro, barbeiro, institutos de beleza ou de massagens pode efetuar-se, mas condicionada a marcação prévia e dentro de horários mais restritos;
- As celebrações religiosas, como as eucaristias, voltaram a poder fazer-se com a presença de fiéis, aliás, a saída de casa para ir à missa passou a integrar as chamadas “deslocações autorizadas”. Mas esta continuará a ser uma Páscoa muito diferente do habitual. As procissões e “outras expressões de piedade popular”, como as “visitas pascais” e a “saída simbólica” de cruzes, são de evitar, de modo a evitar riscos para a saúde pública. Quanto ao Domingo de Ramos, padres e fiéis podem levar consigo o ramo de oliveira, mas “de modo nenhum” é permitida a entrega ou a troca de ramos. Na Quinta-Feira Santa, foi eliminada a cerimónia do “lava-pés”. Em Fátima, as celebrações serão transmitidas online e apenas na presença dos habitantes de Ourém;
- A restauração e similares só podem vender refeições em regime de entrega ao domicílio ou de venda à porta. Só a partir de 5 de Abril deverá ser autorizada a reabertura de esplanadas e, mesmo assim, limitadas a quatro pessoas por mesa.