ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Nos termos previstos nos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) a reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 05 de dezembro de 2020, às 09h30, no Pavilhão da Palmeira, sito na Rua Simões de Castro, nº 132, 3000-387, Concelho e Distrito de Coimbra, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação, discussão e votação do Programa de Ação e Orçamento para 2021, o qual vai acompanhado pelo respetivo parecer do Conselho Fiscal;
2. Eleição dos Órgãos Associativos da União das Mutualidades Portuguesas para o Quadriénio 2021-2024.
Conforme previsto nos Estatutos, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos Associados com direito de voto, ou meia hora depois, com qualquer número de presenças.
A mesa de voto funcionará unicamente no dia 05 de dezembro de 2020, no local da realização desta Assembleia Geral Ordinária e funcionará pelo período de 2 horas contados a partir da conclusão do ponto 1 da ordem de trabalhos.
Em relação ao exercício do direito de voto por correspondência, deverão as Associadas ter em especial atenção ao disposto no artigo 29.º do Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral da UMP (conforme nota 3.º e 4.º da informação anexa a esta Convocatória), solicitando-se às Exmas. Associadas a utilização para esse efeito do Boletim de Voto e envelopes remetidos conjuntamente com a presente Convocatória e que deverão ser enviados, unicamente para o seguinte endereço postal:
União das Mutualidades Portuguesas
Apartado 006033
EC Lumiar – Lisboa
1601-901 Lisboa
Os documentos aludidos na presente convocatória são enviados por correio e, igualmente, por correio eletrónico para todas as Associadas estando ainda disponíveis para consulta na União das Mutualidades Portuguesas e no sítio da Internet desta União, em www.mutualismo.pt.
Tendo em consideração a atual situação epidemiológica vivida em Portugal e no cumprimento das regras determinadas a Direção-Geral da Saúde (DGS) para a prevenção da transmissão da COVID-19, a Mesa da Assembleia Geral alerta as Exmas. Associadas que os respetivos representantes só poderão estar presentes, participar e votar nesta Assembleia Geral caso usem máscara cirúrgica ou comunitária durante todo o período em que permanecerem nas instalações e cumpram todas as demais regras de saúde pública que venham a ser adotadas pelos serviços de apoio a esta Assembleia, em especial o respeito pela distância social mínima entre os participantes.
Lisboa, 04 de novembro de 2020
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Carla Sofia Oliveira Silva
Informação
(Anexa à Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de 05 de dezembro de 2020)
A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção das Excelentíssimas Associadas para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:
1º - Nos termos do número 3 do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são satisfeitas antecipadamente, por trimestre, semestre ou ano”. Por outro lado, nos termos do número 4 do artigo 9º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.
2º - Nos termos do artigo 2º, 4º e 5º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:
“Artigo 2º
(Composição)
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados que estejam no pleno exercício dos seus direitos associativos.
2. Só podem participar e, se permitido, votar nas Assembleias Gerais os Associados que cumpram o disposto nos Estatutos e neste Regulamento.”
“Artigo 4º
(Dossier Permanente)
1. Com vista a instruir um dossier de apoio às Assembleias Gerais, os Associados devem enviar à UMP:
a) Cópia simples do Autos de Posse dos Órgãos Associativos em Exercício;
b) Cópia simples dos Estatutos em vigor.”
“Artigo 5º
(Representação)
1. Os Associados participam na Assembleia Geral da UMP, em princípio, através de representante pessoa singular que seja titular efetivo da respetiva Direção/Conselho de Administração, devendo ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no número anterior, bastando a esse representante identificar-se, através de documento idóneo, para nela poder participar e, se permitido, votar.
2. Os Associados podem, igualmente, participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
3. Os Associados podem, nos termos previstos nos Estatutos, fazerem-se representar por outros Associados, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.
4. As cartas mandato referidas nos números anteriores devem, cumulativamente:
a) Identificar o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado Mandatário;
b) Indicar se se destinam a uma Assembleia Geral em concreto ou às Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, que venham a realizar-se dentro de um período temporal determinado;
c) A extensão dos poderes de representação que são conferidos pelo Associado mandante ao seu representante pessoa singular ou ao Associado mandatário;
d) Ser assinadas por quem estatutariamente obriga a Associação e com as assinaturas reconhecidas nos termos da Lei, na qualidade e com poeres para esse ato, salvo se a UMP possua no seu dossier de apoio às Assembleias Gerais cópia dos documentos referidos no artigo anterior, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.
5. Na mesma sessão da Assembleia Geral, nenhum Associado pode, para além de si próprio, representar mais que um Associado e nenhuma pessoa singular pode ser representante de mais do que dois Associados.
6. É permitida a inscrição de qualquer Associado para participar e votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.
7. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes”.
3º - Nos termos previstos nos Estatutos (n.º 2 do artigo 20.º) e no artigo 29.º do Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral:
“1. Nos termos dos Estatutos é admitido o voto por correspondência.
2. Nas Assembleias Gerais que não sejam eleitorais, o Associado que pretenda votar por correspondência deverá endereçar ao Presidente da Mesa carta devidamente assinada pelos legais representantes, com assinaturas reconhecidas nos termos da Lei, que expresse inequivocamente o sentido de voto em relação ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos.
3. Nas Assembleias Gerais Eleitorais, a União das Mutualidades Portuguesas, junto com a convocatória da Assembleia, remeterá aos Associados:
a) Um impresso de voto;
b) Um envelope que, no verso, identifique o Associado e contenha espaços para a assinatura dos seus legais representantes, para nele ser colocado o impresso de voto;
c) Um segundo envelope, com franquia paga, dirigida ao Presidente da Mesa e com o endereço do apartado referido no número 5 deste artigo.
4. O Associado que pretenda votar por correspondência em Assembleias Gerais Eleitorais, deverá enviar através de correio, ao cuidado do Presidente da Mesa da Assembleia, o envelope que contém o impresso de voto devidamente fechado e assinado pelos seus legais representantes com assinaturas reconhecidas nos termos da Lei.
5. Os votos por correspondência serão obrigatoriamente enviados para um apartado postal nos CTT, especificamente criado para a sua receção e só serão levantados no dia útil anterior à realização da Assembleia Geral Eleitoral, à hora de encerramento dos correios onde está localizado o referido apartado.
(…)
4.º - Nos termos previstos no número anterior, juntamente com a presente Convocatória, são enviados:
- O Boletim de Voto, identificando as Listas Candidatas;
- Um envelope onde os Associados que pretendam votar por correspondência deverão inserir o Boletim de Voto dobrado. Na frente deste envelope, deverão ser apostas as assinaturas que, nos termos dos Estatutos, obriguem a Associação, devendo tais assinaturas ser reconhecidas nos termos da lei. O envelope devidamente fechado e com o termo de reconhecimento agrafado deverá ser incluso no segundo envelope que, igualmente, se envia;
- Um envelope, com franquia paga, destinado a nele ser incluso o envelope referido anteriormente e que deverá ser remetido por via postal para a morada nele aposta, com vista ao exercício do direito de voto por correspondência.
5.º - O Boletim de Voto e os envelopes referidos no número anterior são remetidos conjuntamente com a presente Convocatória e que deverão ser enviados, unicamente para o seguinte endereço postal, especificamente criado para este efeito:
União das Mutualidades Portuguesas
Apartado 006033
EC Lumiar – Lisboa
1601-901 Lisboa
publicado em 04-11-2020 | 18:17
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