
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º, nas alíneas a), b), f), h) e n) do artigo 15.º, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 17.º, do artigo 19.º, do n.º 2 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos desta União, convocam-se as Associadas da União das Mutualidades Portuguesas (UMP) a reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 29 de janeiro de 2021, às 09h00, nas instalações da Escola de Artes e Ofícios de Ovar, sita na Rua Fonte do Casal, n.º 24, 3880-220 Ovar, na cidade e concelho de Ovar, distrito de Aveiro, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas de 2020, o qual vai acompanhado do respetivo Parecer do Conselho Fiscal;
2. Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração de Alteração Global dos Estatutos da União das Mutualidades Portuguesas;
3. Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração de Alteração Global do Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas;
4. Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração para Fixação do Valor da Quota Supletiva a partir de 1 de janeiro de 2021;
5. Apreciação, discussão e votação da Proposta do Conselho de Administração de Remuneração do Presidente do Conselho de Administração da UMP.
Nos termos do número 5 do artigo 9.º dos Estatutos da UMP, a Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos Associados com direito de voto, ou meia hora depois com qualquer número de Associadas.
Os documentos aludidos na presente convocatória são enviados nesta data por correio eletrónico para todas as Associadas e estão, desde esta data, disponíveis para consulta na União das Mutualidades Portuguesas e publicados no sítio da Internet em www.mutualismo.pt .
Lisboa, 11 de janeiro de 2021
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Carla Sofia Oliveira Silva
Nota: Chama-se à especial atenção das Associadas para a Informação seguinte
Informação:
A Mesa da Assembleia Geral da União das Mutualidades Portuguesas chama à especial atenção dos Excelentíssimos Associados para as seguintes disposições Estatutárias e Regulamentares, relacionadas com a composição e funcionamento da Assembleia Geral:
1º - Nos termos do número 4, do artigo 7º dos Estatutos da UMP, “As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia dos meses a que digam respeito e são satisfeitas antecipadamente, por trimestre, semestre ou ano”. Por outro lado, nos termos do número 4 do artigo 10º dos Estatutos da UMP, “Os associados efetivos e participantes só poderão exercer os seus direitos se tiverem em dia as quotas”.
2º - Nos termos do artigo 2º do Regulamento de Funcionamento de Assembleia Geral da UMP:
“Artigo 2º
(Composição e representação)
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados que estejam no pleno exercício dos seus direitos associativos.
2. Com vista a instruir um dossier de apoio às Assembleias Gerais, os Associados devem enviar cópia simples dos Autos de Posse e dos Estatutos para a sede da UMP.
3. As Associações Mutualistas participam, em princípio, na Assembleia Geral da UMP através de pessoa singular que seja membro da respetiva Direção/Conselho de Administração devendo ser portador de carta-mandato para esse efeito, salvo se a UMP possuir cópia dos documentos mencionados no número anterior, caso em que bastará a esse representante identificar-se, através de documento idóneo, para nela poder participar e votar.
4. As Associações Mutualistas podem participar na Assembleia Geral através de qualquer outra pessoa singular desde que a mesma apresente, no dia da Assembleia Geral, carta-mandato dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
5. Os Associados podem fazer-se representar por outros Associados, devendo o Associado Mandatário ser portador de carta-mandato do Associado mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no dia da Assembleia Geral.
6. As cartas mandato referidas nos números anteriores devem identificar claramente o Associado mandante e a pessoa singular sua representante ou o Associado Mandatário, devendo ser assinada por quem tem poderes para o ato e as assinaturas reconhecidas nos termos da Lei, salvo se a UMP dispuser de cópia dos documentos referidos no número 2 deste artigo, caso em que o reconhecimento das assinaturas não será necessário.
7. É permitida a inscrição de qualquer Associado para participar e votar na Assembleia Geral até ao encerramento da sessão, seja em primeira sessão ou em qualquer um dos seus prolongamentos.
8. No caso em que Assembleia funcione em mais de uma sessão, a inscrição/acreditação dos Associados far-se-á apenas uma vez e em qualquer uma das sessões podendo, todavia, os Associados alterar os seus representantes”.