Financiamento PRR de RNCCI e RNCP com majoração de 15%

A Portaria n.º 316/2024/1, publicada em Diário da República, procede a uma segunda alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Uma das alterações incide nos limites máximos de financiamento previstos, que serão majorados até 15 %, mediante decisão da ACSS, I. P., quando o beneficiário evidencie que o valor contratual é insuficiente para assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à tipologia que contratou. A Portaria n.º 316/2024/1, de 6 de dezembro, pode ser consultada AQUI.