Por Ana Cavadas, nutricionista da Farmácia Mutualidade
Uma alimentação saudável e equilibrada é determinante para ganhos em saúde, prevenção de doença e, neste sentido, as escolas, enquanto espaços educativos e promotores de saúde, têm o dever de orientar os seus alunos nas boas práticas alimentares, não só através de conteúdos curriculares, mas também através do exemplo, na oferta alimentar em meio escolar.
Se, nas escolas, a oferta alimentar for contrária ao que é ensinado e preconizado na sala de aula, a missão do professor e da própria escola torna-se difícil.
Afinal, é na escola que os jovens passam maior parte do seu dia, sendo aí que ingerem uma quantidade considerável dos alimentos diários. Deste modo, é necessário que as escolas e a comunidade educativa estejam esclarecidas sobre qual o tipo de géneros alimentícios que, de acordo com o seu valor nutricional, deve ser ou não promovido e quais os que não devem ser disponibilizados em meio escolar.
Para o facilitar, foram publicadas, em 2018, Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares, pela Direção-Geral da Educação (DGE), com o apoio do PNPAS (DGS), que permitem uma nova e melhorada abordagem à alimentação nas escolas, já com a presença de refeições vegetarianas e também de refeições que têm por base o padrão alimentar mediterrânico - um documento fundamental que promove uma alimentação nutricionalmente equilibrada em todas as escolas públicas e em todos os níveis de ensino, desde o pré-escolar até ao ensino secundário.
Neste documento, constam também as opções alimentares que devem estar à disposição - como lacticínios; frutas; hortícolas; pão (sandes sempre enriquecidas com hortícolas), água; mono-doses de fruta líquida com semelhança nutricional à peça de fruta; sumos de fruta naturais, a espremer no momento; sumos “100%”, sem açúcares e/ou edulcorantes adicionados; tisanas e infusões -, ser limitadas - por exemplo, bolachas/biscoitos; barritas de cereais com valor energético inferior ou igual a 100kcal por dose/unidade; bolos “à fatia”, preferindo aqueles sem adição de gordura e com baixo teor de açúcar e, com adição de leite, iogurte, fruta, especiarias e outros ingredientes; marmelada e compotas com teores de fruta de pelo menos 50%; gelados de leite e/ou fruta e sorvete, etc - e as que não devem ser disponibilizadas - nomeadamente salgados tipo rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau, chamuças e afins; pastelaria (palmiers, jesuítas, mil folhas, bola de berlim, donuts,...); charcutaria; molhos (maionese, ketchup e outros); refrigerantes, incluindo bebidas como coca cola, ice tea, águas aromatizadas preparadas de refrigerantes, bebidas energéticas e desportivas; gelados de água, etc -, nos bufetes escolares.
Em suma, não há “maus alimentos”, mas há sem dúvida alimentos que, pelas suas características nutricionais, não devem ser ingeridos de forma reiterada e, consequentemente, de livre acesso num local que deve fomentar as boas práticas de alimentação saudável.
Sabe-se que, em Portugal 30 % das crianças têm excesso de peso (Sociedade Portuguesa para o Estudo da Obesidade, 2020) e, embora com tendência decrescente, a obesidade infantil continua a merecer a maior atenção dos pais, dos educadores e dos profissionais de saúde.