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Memorando Entendimento Setor Social Solidário 2023-2024
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2023
FUTURVIDA
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2023
Proposta Protocolo de Cooperação entre a ANMP, CNIS, UMP, UM e a ConfeCoop
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2023
Protocolo Balcões SNS24 nas entidades dos setor social e solidário
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2023
Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024
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2023-2024
Legado do Caixeiro Alentejano

Legado do Caixeiro Alentejano - Associação Mutualista

Rua Nova, 10
7000-536 Évora | Évora
266 760 680
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Natureza Jurídica: Associação Mutualista
NIPC: 500877386
Nº Associados: 2020
Última Atualização: 29-10-2019
  • Subsdio Misto
    • O Associado inscreve-se por um período de anos, entre 10 e 25, recebendo o capital subscrito por essa altura. Damos o exemplo de uma subscrição efectuada para um menor de idade, cujo vencimento coincide com o atingir da maioridade, servindo o fundo para fazer face a despesas de ingressar na universidade, tirar a carta de condução, ou até mesmo para o ajudar na criação inicial de um negócio por conta própria.
  • Subsdio Repartido
    • Consiste no pagamento ao Associado de importâncias parcelares do subsídio subscrito, sendo 25% no final de um terço do prazo convencionado, 25% no final de dois terços, e os restantes 50% no final do prazo que escolheu na data da admissão. Como exemplo poderemos pensar num pequeno mealheiro pessoal o qual é, em função de tabelas de cálculo, acrescido de uma bonificação. Para o cálculo da quota mensal, que também poderá ser paga por períodos trimestrais, semestrais ou anuais, há que ter em conta a idade do subscritor, a modalidade, o prazo e o capital. Quem optar por débito directo em conta bancária, evita possíveis esquecimentos e despesas com cheques ou com outros meios de pagamento. Os capitais limites a subscrever são de 500 a 4 000 euros. Este tipo de modalidades tem ainda o benefício de em caso de morte os herdeiros receberem determinados valores subscritos, consubstanciando desta forma um dos mais antigos princípios mutualistas, aliar a melhoria da qualidade de vida à protecção familiar em situações de grave imprevisto.
  • Vida Inteira
    • O Associado paga uma pequena quota mensal sendo o capital subscrito legado aos seus familiares após a sua morte, ajudando, por exemplo, para o pagamento do funeral.

NOTA: Os documentos publicados são da inteira competência e responsabilidade das Associadas filiadas na União das Mutualidades Portuguesas.