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PROTOCOLOS
Memorando Entendimento Setor Social Solidário 2023-2024
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2023
FUTURVIDA
FUTURVIDA
2023
Proposta Protocolo de Cooperação entre a ANMP, CNIS, UMP, UM e a ConfeCoop
Proposta Protocolo de Cooperação entre a ANMP, CNIS, UMP, UM e a ConfeCoop
2023
Protocolo Balcões SNS24 nas entidades dos setor social e solidário
Protocolo Balcões SNS24 nas entidades dos setor social e solidário
2023
Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024
Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024
2023-2024
Associação Vila de Sesimbra

Rua Cândido dos Reis, 19
2970-724 Sesimbra | Setúbal
212 233 088 925 775 488
Natureza Jurídica: Associação Mutualista
NIPC: 501393188
Constituída em: 04-10-1894
Nº Associados: 169
Última Atualização: 12-11-2021

    NOTA: Os documentos publicados são da inteira competência e responsabilidade das Associadas filiadas na União das Mutualidades Portuguesas.

      Missão O Mutualista pratica a entreajuda e promove a solidariedade. “… 1- Constituem fins fundamentais da Associação a concessão de benefícios de Segurança Social e de Saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos Associados e suas famílias. 2- A Associação pode prosseguir, cumulativamente com os objetivos referidos no número anterior, outros fins de Proteção Social e de promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de atividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos seus Associados e suas famílias. …” (Art. 2º dos Estatutos da Associação) Benefícios Os Associados Efectivos inscritos nesta modalidade há mais de doze meses, … têm direito a que, pelo seu falecimento, seja pago a quem provar ter-lhes feito e pago o funeral um Subsídio de Funeral no montante de 100,00€ (cem euros). O benefício da Solidariedade Associativa destina-se a financiar a promoção e realização das seguintes acções destinadas a Associados: a) Promoção e aumento do nível de escolaridade; b) Formação profissional e formação para a difusão do Mutualismo; c) Solidariedade e auxílio social; d) Outras formas de auxílio recíproco e de benefícios tendo em vista o desenvolvimento e o apoio social, cultural, moral, intelectual e físico dos Associados e respectivos familiares.

      Missão O Mutualista pratica a entreajuda e promove a solidariedade. “… 1- Constituem fins fundamentais da Associação a concessão de benefícios de Segurança Social e de Saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos Associados e suas famílias. 2- A Associação pode prosseguir, cumulativamente com os objetivos referidos no número anterior, outros fins de Proteção Social e de promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de atividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos seus Associados e suas famílias. …” (Art. 2º dos Estatutos da Associação) Benefícios Os Associados Efectivos inscritos nesta modalidade há mais de doze meses, … têm direito a que, pelo seu falecimento, seja pago a quem provar ter-lhes feito e pago o funeral um Subsídio de Funeral no montante de 100,00€ (cem euros). O benefício da Solidariedade Associativa destina-se a financiar a promoção e realização das seguintes acções destinadas a Associados: a) Promoção e aumento do nível de escolaridade; b) Formação profissional e formação para a difusão do Mutualismo; c) Solidariedade e auxílio social; d) Outras formas de auxílio recíproco e de benefícios tendo em vista o desenvolvimento e o apoio social, cultural, moral, intelectual e físico dos Associados e respectivos familiares.

      Missão O Mutualista pratica a entreajuda e promove a solidariedade. “… 1- Constituem fins fundamentais da Associação a concessão de benefícios de Segurança Social e de Saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos Associados e suas famílias. 2- A Associação pode prosseguir, cumulativamente com os objetivos referidos no número anterior, outros fins de Proteção Social e de promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de atividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos seus Associados e suas famílias. …” (Art. 2º dos Estatutos da Associação) Benefícios Os Associados Efectivos inscritos nesta modalidade há mais de doze meses, … têm direito a que, pelo seu falecimento, seja pago a quem provar ter-lhes feito e pago o funeral um Subsídio de Funeral no montante de 100,00€ (cem euros). O benefício da Solidariedade Associativa destina-se a financiar a promoção e realização das seguintes acções destinadas a Associados: a) Promoção e aumento do nível de escolaridade; b) Formação profissional e formação para a difusão do Mutualismo; c) Solidariedade e auxílio social; d) Outras formas de auxílio recíproco e de benefícios tendo em vista o desenvolvimento e o apoio social, cultural, moral, intelectual e físico dos Associados e respectivos familiares.