Lei 14/2013 de 31 Janeiro - Primeira Alteração Lei 12/97 de 21 Junho - Transporte de Doentes
Serve o presente para informar da publicação da , de 31 de janeiro, que procede à 1.ª alteração da Lei n.º 12/97, de 21 de junho, diploma que regula a atividade de transporte de doentes.
No âmbito desta alteração, passam a estar isentas de requerer alvará para o exercício da atividade de transporte de doentes, previsto no Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março, as seguintes entidades: autarquias locais, associações ou corporações de bombeiros legalmente constituídas, as delegações da Cruz Vermelha Portuguesa e as Instituições Particulares de Solidariedade Social.