PRÓXIMOS EVENTOS

PROTOCOLOS
Memorando Entendimento Setor Social Solidário 2023-2024
Memorando Entendimento Setor Social Solidário 2023-2024
2023
FUTURVIDA
FUTURVIDA
2023
Proposta Protocolo de Cooperação entre a ANMP, CNIS, UMP, UM e a ConfeCoop
Proposta Protocolo de Cooperação entre a ANMP, CNIS, UMP, UM e a ConfeCoop
2023
Protocolo Balcões SNS24 nas entidades dos setor social e solidário
Protocolo Balcões SNS24 nas entidades dos setor social e solidário
2023
Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024
Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024
2023-2024
Mutuália - Federação Mutualista

Mutuália - Federação Mutualista

Rua Dr. Manuel Rodrigues 1, 2º, sala B
3000-258 Coimbra | Coimbra
239 837 031
Natureza Jurídica: Associação Mutualista
NIPC: 507264290
Constituída em: 11-10-2005
Nº Associados: 11
Última Atualização: 29-10-2019
  • Plano Vital
    • Assistência ambulatória | Hospitalização(a) | Estomatologia | Próteses e Ortóteses | Parto | Rede Bem-Estar

NOTA: Os documentos publicados são da inteira competência e responsabilidade das Associadas filiadas na União das Mutualidades Portuguesas.

    Tem como atividade o desenvolvimento de ações de proteção social, nas àreas da segurança social, da saúde, da ação social e promoção da qualidade de vida para que possa prosseguir os seguintes objectivos:

    • Conceder através de modalidades individuais e colectivas, beneficio de segurança social e de saúde destinados a prevenir ou reparar as consequências da verificação de fatos contingentes relativos à vida e à saude dos subscritores e dos beneficiários por eles designados;
    • Conceder a prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, enfermagem, internamento e assistência medicamentosa aos associados das Instituições Associadas podendo a assistência medicamentosa ser prosseguida através da criação de farmácia social;
    • Organizar e gerir equipamentos e serviços, bem como outras atividades que visem principalmente o desenvolvimento cultural, moral, intelectual, físico e social dos associados das Instituições Associadas;
    • Contribuir para a resolução de problemas habitacionais dos beneficiários;
    • Promover e gerir regimes complementares de segurança social e outras formas coletivas de proteção social.

    Tem como atividade o desenvolvimento de ações de proteção social, nas àreas da segurança social, da saúde, da ação social e promoção da qualidade de vida para que possa prosseguir os seguintes objectivos:

    • Conceder através de modalidades individuais e colectivas, beneficio de segurança social e de saúde destinados a prevenir ou reparar as consequências da verificação de fatos contingentes relativos à vida e à saude dos subscritores e dos beneficiários por eles designados;
    • Conceder a prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, enfermagem, internamento e assistência medicamentosa aos associados das Instituições Associadas podendo a assistência medicamentosa ser prosseguida através da criação de farmácia social;
    • Organizar e gerir equipamentos e serviços, bem como outras atividades que visem principalmente o desenvolvimento cultural, moral, intelectual, físico e social dos associados das Instituições Associadas;
    • Contribuir para a resolução de problemas habitacionais dos beneficiários;
    • Promover e gerir regimes complementares de segurança social e outras formas coletivas de proteção social.

    Tem como atividade o desenvolvimento de ações de proteção social, nas àreas da segurança social, da saúde, da ação social e promoção da qualidade de vida para que possa prosseguir os seguintes objectivos:

    • Conceder através de modalidades individuais e colectivas, beneficio de segurança social e de saúde destinados a prevenir ou reparar as consequências da verificação de fatos contingentes relativos à vida e à saude dos subscritores e dos beneficiários por eles designados;
    • Conceder a prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, enfermagem, internamento e assistência medicamentosa aos associados das Instituições Associadas podendo a assistência medicamentosa ser prosseguida através da criação de farmácia social;
    • Organizar e gerir equipamentos e serviços, bem como outras atividades que visem principalmente o desenvolvimento cultural, moral, intelectual, físico e social dos associados das Instituições Associadas;
    • Contribuir para a resolução de problemas habitacionais dos beneficiários;
    • Promover e gerir regimes complementares de segurança social e outras formas coletivas de proteção social.